
Muita gente que trabalha à noite se pergunta: “Será que eu tenho direito ao adicional noturno?”. A dúvida é comum porque a lei muda dependendo do tipo de atividade, do local de trabalho e até da escala adotada.
Se você também tem essa pergunta, aqui vai um guia simples e direto para entender quem realmente recebe o adicional noturno e como ele é calculado.
O que é o adicional noturno?
O adicional noturno é um valor extra pago ao trabalhador que exerce suas funções durante a noite. Ele existe porque trabalhar nesse período exige mais esforço físico e psicológico, afetando o sono e a saúde.
Na regra geral da CLT (Art. 73):
- O trabalho noturno urbano é das 22h às 5h.
- O acréscimo mínimo é de 20% sobre a hora diurna.
- Cada hora noturna tem duração especial: 52 minutos e 30 segundos (chamada “hora reduzida”).
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Quem tem direito no trabalho urbano
Todo trabalhador contratado pela CLT em atividades urbanas tem direito ao adicional noturno se trabalhar entre 22h e 5h.
Exemplo: caixas de supermercado, vigilantes, motoristas de ônibus, recepcionistas de hotéis e profissionais de call center nesse horário. Consulte as principais regras do adicional noturno e exemplos práticos.
Trabalhadores rurais também recebem?
Sim. A lei é diferente, mas os trabalhadores do campo também recebem adicional noturno:
- Agricultura → das 21h às 5h, com adicional de 25%.
- Pecuária → das 20h às 4h, também com adicional de 25%.
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E os trabalhadores domésticos?
Desde a Emenda Constitucional nº 72/2013, empregados domésticos também têm direito ao adicional noturno. Isso inclui cuidadores, babás, faxineiros e motoristas particulares que trabalham entre 22h e 5h.
Casos especiais: 12×36, plantões e escalas mistas
- Profissionais de saúde, segurança e transporte muitas vezes trabalham em escala 12×36. Eles também recebem adicional noturno pelas horas que caem dentro do período legal.
- Quem faz jornada mista (parte do dia e parte da noite) deve calcular o adicional apenas sobre o período noturno.
- Em convenções coletivas, alguns sindicatos garantem percentuais ainda maiores.
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Situações em que não há direito
Nem todos têm esse benefício. Não têm direito:
- Autônomos sem vínculo CLT.
- Profissionais informais.
- Empresários ou sócios.
- Menores de 18 anos (proibidos de trabalhar à noite pela legislação).
Reflexos do adicional noturno em outros benefícios
O adicional não é isolado. Ele gera impacto em:
- Férias – compõem a base de cálculo.
- 13º salário – entra no valor médio anual.
- FGTS – incide sobre a soma com adicional.
- Descanso semanal remunerado (DSR) – é recalculado considerando as horas noturnas.
O trabalho após as 22h garante um benefício extra; veja quanto com a Calculadora Adicional Noturno.
FAQ Rápido
1. Qual é o horário considerado noturno?
22h às 5h na zona urbana, 21h às 5h na agricultura e 20h às 4h na pecuária.
2. Quanto é o adicional noturno?
Mínimo de 20% para urbanos e 25% para rurais.
3. Quem trabalha home office à noite tem direito?
Sim, se o contrato é CLT e a jornada for noturna.
4. O adicional entra nas férias e no 13º?
Sim, gera reflexos nesses benefícios.
5. Posso calcular online?
Sim, em segundos.
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