
Trabalhar à noite é uma realidade para milhares de profissionais no Brasil. Mas surge sempre a dúvida: como calcular o adicional noturno em uma jornada de 6 horas?
A resposta envolve entender dois pontos-chave: o que a CLT define como trabalho noturno e a regra da hora reduzida.
O que a CLT considera trabalho noturno?
Segundo o Artigo 73 da CLT, o período noturno urbano vai das 22h às 5h. Nesse intervalo, o trabalhador tem direito a receber:
- 20% a mais sobre a hora diurna;
- Hora reduzida, onde cada hora equivale a 52 minutos e 30 segundos.
Na prática, isso significa que quem trabalha 6 horas nesse período terá o tempo computado como mais de 6 horas, aumentando o valor recebido. Faça o seu cálculo de adicional noturno de forma rápida com a calculadora online.
Passo a passo do cálculo para 6 horas
1. Descubra o valor da hora normal
Divida o salário mensal pela quantidade de horas da jornada contratual (geralmente 220h).
Exemplo: salário de R$ 2.200 ÷ 220 = R$ 10,00 por hora.
2. Ajuste pela hora noturna reduzida
6 horas reais noturnas correspondem a: 6h÷52,5m≈6,86h6h ÷ 52,5m ≈ 6,86h
3. Aplique o adicional de 20%
Hora normal: R$ 10,00
Adicional: +20% = R$ 12,00
4. Multiplique pelo total de horas noturnas
6,86 × R$ 12,00 = R$ 82,32
Esse é o valor bruto de uma jornada de 6 horas exclusivamente noturnas para um salário de R$ 2.200.
Exemplos práticos de 6 horas noturnas
| Salário mensal | Hora normal | Valor 6h noturnas |
|---|---|---|
| R$ 1.412 (mínimo) | R$ 6,42 | ~R$ 52,88 |
| R$ 2.200 | R$ 10,00 | ~R$ 82,32 |
| R$ 3.500 | R$ 15,90 | ~R$ 130,00 |
Situações especiais que influenciam o cálculo
- Escala 12×36: mesmo em turnos alternados, o adicional deve ser considerado. Veja como aplicar na calculadora de adicional noturno 12×36.
- Jornada mista: se parte do expediente é diurno e parte noturno, só as horas entre 22h e 5h entram no cálculo.
- Rural x Urbano: no campo, o horário noturno é diferente (20h às 4h). Para esse caso.
- Verbas trabalhistas: o adicional noturno repercute em férias, 13º salário e FGTS. Para simular o impacto, confira a calculadora de salário com adicional noturno.
Perguntas comuns sobre 6 horas noturnas
- Preciso registrar hora reduzida no ponto?
Não. O sistema deve automaticamente considerar a redução; o funcionário só registra seu horário real. - O adicional noturno conta para o DSR?
Sim, ele entra no cálculo do descanso semanal remunerado. - E se o contrato prevê valor maior que 20%?
A CLT prevê o mínimo de 20%. Convenções coletivas podem determinar percentuais superiores.
Conclusão
Calcular o adicional noturno para 6 horas de trabalho não precisa ser complicado. Basta aplicar a hora reduzida, acrescentar 20% e multiplicar pelo número de horas.
Quem prefere rapidez pode usar o simulador de adicional noturno e garantir precisão no cálculo.
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