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Como calcular adicional noturno na rescisão trabalhista

Ao sair de uma empresa, seja por pedido de demissão ou dispensa, o trabalhador tem direito a receber todas as verbas rescisórias. Mas surge uma dúvida frequente: o adicional noturno entra no cálculo da rescisão trabalhista?

A resposta é sim, desde que o adicional tenha sido pago de forma habitual. Esse valor deve ser incorporado ao saldo de salário, férias proporcionais, 13º proporcional, aviso prévio e também ao FGTS.

Neste guia, você vai aprender como calcular na prática, com exemplos e tabela comparativa. Para empregados com jornada reduzida, utilize a calculadora de horas reduzidas.

O que diz a lei

  • CLT, Art. 73 → garante ao trabalhador adicional de no mínimo 20% sobre a hora diurna para quem atua entre 22h e 5h.
  • Hora ficta → cada 52m30s equivalem a 1 hora noturna.
  • Súmula 60 do TST → estabelece que o adicional noturno habitual deve refletir em férias, 13º e rescisão.

👉 Em resumo: se você trabalha no período noturno regularmente, esse valor precisa estar incluído na sua rescisão. Se você trabalha sob regime CLT no Rio de Janeiro, acesse a página CLT Rio de Janeiro.

Quais verbas rescisórias incluem o adicional noturno?

  • Saldo de salário (dias trabalhados no mês da rescisão).
  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado).
  • Férias vencidas e proporcionais, com 1/3 constitucional.
  • 13º salário proporcional.
  • FGTS e multa de 40%, em caso de dispensa sem justa causa.
  • Horas extras noturnas (quando habituais).

Passo a passo para calcular adicional noturno na rescisão

1. Descubra o valor da hora diurna

Salário ÷ 220 (jornada mensal).
Exemplo: R$ 2.200 ÷ 220 = R$ 10/hora.

2. Ajuste as horas pela hora ficta

Se o trabalhador fez 40h noturnas → 40 × 1,1429 = 45,72h fictas.

3. Aplique o adicional noturno

Valor hora com adicional = R$ 10 × 1,20 = R$ 12/hora.
45,72h × R$ 12 = R$ 548,64.

4. Incorpore às verbas rescisórias

Esse valor se soma ao saldo de salário, férias, 13º proporcional e aviso prévio.

👉 Consulte a calculadora de adicional noturno gratuita e simule seu pagamento com base nas horas trabalhadas.

Exemplo prático

Imagine um trabalhador com:

  • Salário: R$ 2.200
  • Média adicional noturno: R$ 400
  • Tempo: 9 meses trabalhados

Verbas rescisórias:

  • Saldo de salário (15 dias): R$ 1.100
  • 13º proporcional: (2.200 + 400) ÷ 12 × 9 = R$ 1.950
  • Férias proporcionais + 1/3: R$ 1.733
  • Aviso prévio indenizado: R$ 2.600
  • Adicional noturno proporcional: R$ 400
  • Total bruto da rescisão = R$ 7.783

Tabela comparativa: com e sem adicional noturno

SituaçãoRescisão sem adicionalRescisão com adicional
Salário baseR$ 2.200R$ 2.200
Média adicional noturnoR$ 400
13º proporcional (9m)R$ 1.650R$ 1.950
Férias proporcionaisR$ 1.466R$ 1.733
Total da rescisãoR$ 6.416R$ 7.783

Erros comuns no cálculo

  • Esquecer a hora ficta, que aumenta o número de horas noturnas.
  • Desconsiderar a média anual do adicional.
  • Não aplicar reflexos em férias, 13º e FGTS.
  • Ignorar convenções coletivas, que podem aumentar o percentual acima de 20%.

👉 Primeiro, descubra quanto é o adicional noturno antes de fazer o cálculo.

Perguntas frequentes (FAQ)

1. O adicional noturno entra na rescisão?
Sim, quando é pago de forma habitual.

2. Ele vale para aviso prévio?
Sim, tanto no trabalhado quanto no indenizado.

3. Como calcular se não trabalhei o ano todo?
Faça o cálculo proporcional ao tempo trabalhado.

4. Horas extras noturnas também entram?
Sim, se forem habituais.

5. Onde conferir se a empresa calculou certo?
Você pode fazer uma simulação online de adicional noturno.