
Ao sair de uma empresa, seja por pedido de demissão ou dispensa, o trabalhador tem direito a receber todas as verbas rescisórias. Mas surge uma dúvida frequente: o adicional noturno entra no cálculo da rescisão trabalhista?
A resposta é sim, desde que o adicional tenha sido pago de forma habitual. Esse valor deve ser incorporado ao saldo de salário, férias proporcionais, 13º proporcional, aviso prévio e também ao FGTS.
Neste guia, você vai aprender como calcular na prática, com exemplos e tabela comparativa. Para empregados com jornada reduzida, utilize a calculadora de horas reduzidas.
O que diz a lei
- CLT, Art. 73 → garante ao trabalhador adicional de no mínimo 20% sobre a hora diurna para quem atua entre 22h e 5h.
- Hora ficta → cada 52m30s equivalem a 1 hora noturna.
- Súmula 60 do TST → estabelece que o adicional noturno habitual deve refletir em férias, 13º e rescisão.
👉 Em resumo: se você trabalha no período noturno regularmente, esse valor precisa estar incluído na sua rescisão. Se você trabalha sob regime CLT no Rio de Janeiro, acesse a página CLT Rio de Janeiro.
Quais verbas rescisórias incluem o adicional noturno?
- Saldo de salário (dias trabalhados no mês da rescisão).
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado).
- Férias vencidas e proporcionais, com 1/3 constitucional.
- 13º salário proporcional.
- FGTS e multa de 40%, em caso de dispensa sem justa causa.
- Horas extras noturnas (quando habituais).
Passo a passo para calcular adicional noturno na rescisão
1. Descubra o valor da hora diurna
Salário ÷ 220 (jornada mensal).
Exemplo: R$ 2.200 ÷ 220 = R$ 10/hora.
2. Ajuste as horas pela hora ficta
Se o trabalhador fez 40h noturnas → 40 × 1,1429 = 45,72h fictas.
3. Aplique o adicional noturno
Valor hora com adicional = R$ 10 × 1,20 = R$ 12/hora.
45,72h × R$ 12 = R$ 548,64.
4. Incorpore às verbas rescisórias
Esse valor se soma ao saldo de salário, férias, 13º proporcional e aviso prévio.
👉 Consulte a calculadora de adicional noturno gratuita e simule seu pagamento com base nas horas trabalhadas.
Exemplo prático
Imagine um trabalhador com:
- Salário: R$ 2.200
- Média adicional noturno: R$ 400
- Tempo: 9 meses trabalhados
Verbas rescisórias:
- Saldo de salário (15 dias): R$ 1.100
- 13º proporcional: (2.200 + 400) ÷ 12 × 9 = R$ 1.950
- Férias proporcionais + 1/3: R$ 1.733
- Aviso prévio indenizado: R$ 2.600
- Adicional noturno proporcional: R$ 400
- Total bruto da rescisão = R$ 7.783
Tabela comparativa: com e sem adicional noturno
| Situação | Rescisão sem adicional | Rescisão com adicional |
|---|---|---|
| Salário base | R$ 2.200 | R$ 2.200 |
| Média adicional noturno | – | R$ 400 |
| 13º proporcional (9m) | R$ 1.650 | R$ 1.950 |
| Férias proporcionais | R$ 1.466 | R$ 1.733 |
| Total da rescisão | R$ 6.416 | R$ 7.783 |
Erros comuns no cálculo
- Esquecer a hora ficta, que aumenta o número de horas noturnas.
- Desconsiderar a média anual do adicional.
- Não aplicar reflexos em férias, 13º e FGTS.
- Ignorar convenções coletivas, que podem aumentar o percentual acima de 20%.
👉 Primeiro, descubra quanto é o adicional noturno antes de fazer o cálculo.
Perguntas frequentes (FAQ)
1. O adicional noturno entra na rescisão?
Sim, quando é pago de forma habitual.
2. Ele vale para aviso prévio?
Sim, tanto no trabalhado quanto no indenizado.
3. Como calcular se não trabalhei o ano todo?
Faça o cálculo proporcional ao tempo trabalhado.
4. Horas extras noturnas também entram?
Sim, se forem habituais.
5. Onde conferir se a empresa calculou certo?
Você pode fazer uma simulação online de adicional noturno.
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