
Trabalhar à noite já garante ao empregado um acréscimo salarial chamado adicional noturno. Mas quando o plantão cai em um feriado, surge a dúvida: os dois adicionais se acumulam? A resposta é sim.
Se você trabalha no período noturno durante feriados, tem direito tanto ao adicional noturno quanto ao pagamento em dobro pelo feriado. Neste guia, você vai aprender como funciona essa soma, a fórmula de cálculo, exemplos práticos e os erros mais comuns.
O que diz a lei sobre adicional noturno e feriados
- CLT – Artigo 73: o trabalho urbano realizado entre 22h e 5h deve ser pago com pelo menos 20% a mais em relação à hora diurna.
- Hora ficta: cada 52 minutos e 30 segundos equivalem a 1 hora noturna.
- Constituição Federal – Artigo 7º: o trabalho em feriados deve ser pago em dobro, salvo quando há compensação por acordo ou convenção coletiva.
👉 Em resumo: quem trabalha no feriado à noite recebe os dois adicionais juntos. Use a calculadora de adicional notturno para comparar o valor das suas horas diurnas e noturnas.
Hora ficta em feriados: como funciona
A hora ficta também se aplica nos feriados.
Exemplo simples:
- Um vigilante que trabalhou 7 horas reais no período noturno (22h–5h) recebe como se tivesse cumprido 8 horas fictas.
- Esse ajuste aumenta o valor do adicional noturno e, em feriados, ainda será dobrado.
Passo a passo: como calcular adicional noturno em feriados
1. Descubra o valor da hora diurna
Divida o salário pelo divisor de horas mensais (geralmente 220h).
Ex.: R$ 2.200 ÷ 220 = R$ 10/h.
2. Identifique as horas noturnas
Plantão 22h–06h → 7 horas noturnas reais.
3. Converta em horas fictas
7h × 1,1429 = 8h fictas.
4. Calcule o adicional noturno
Hora diurna (R$ 10) + 20% = R$ 12.
8h × R$ 12 = R$ 96.
5. Aplique a dobra do feriado
R$ 96 × 2 = R$ 192 pelo turno.
👉 Se você faz plantões longos, utilize a calculadora 12×36 e veja o quanto o adicional noturno afeta seu descanso.
Exemplos práticos de cálculo
| Turno no feriado | Horas noturnas reais | Horas fictas | Valor/hora noturna | Total com feriado |
|---|---|---|---|---|
| 22h–05h | 7h | 8h | R$ 12 | R$ 192 |
| 20h–04h | 6h | 6,86h | R$ 12 | R$ 165 |
| 18h–00h | 2h | 2,29h | R$ 12 | R$ 55 |
Esses valores consideram salário base de R$ 2.200. Faça o cálculo completo da sua rescisão com adicional noturno.
Reflexos em direitos trabalhistas
O adicional noturno em feriados também reflete em:
- 13º salário e férias, quando o trabalho for habitual.
- DSR (Descanso Semanal Remunerado).
- FGTS e rescisão contratual.
- Horas extras noturnas em feriado, que acumulam três adicionais:
- adicional noturno,
- adicional de hora extra,
- dobra de feriado.
Erros comuns no cálculo
- Não aplicar a hora ficta.
- Esquecer de aplicar a dobra do feriado.
- Não considerar reflexos em férias, 13º e FGTS.
- Usar divisor de horas incorreto (220h é o mais comum, mas pode variar).
- Ignorar acordos coletivos que fixam percentuais maiores.
Evite esses erros usando uma simulação confiável do adicional noturno. Calcule o impacto do adicional noturno no seu salário mensal.
Perguntas frequentes (FAQ)\
1. O adicional noturno é pago em feriados?
Sim. Ele se soma ao pagamento em dobro do feriado.
2. Os dois adicionais acumulam?
Sim. Primeiro calcula-se o adicional noturno, depois aplica-se a dobra do feriado.
3. O que é hora ficta e como funciona em feriados?
Cada 52m30s equivalem a 1h, e isso também vale em dias de feriado.
4. Como calcular horas extras noturnas em feriados?
É aplicado o adicional noturno + adicional de hora extra + dobra do feriado.
5. Esse valor entra no 13º e férias?
Sim, quando o trabalho noturno em feriados é habitual.
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