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Quem tem direito ao adicional noturno? Guia completo e atualizado

Muita gente que trabalha à noite se pergunta: “Será que eu tenho direito ao adicional noturno?”. A dúvida é comum porque a lei muda dependendo do tipo de atividade, do local de trabalho e até da escala adotada.

Se você também tem essa pergunta, aqui vai um guia simples e direto para entender quem realmente recebe o adicional noturno e como ele é calculado.

O que é o adicional noturno?

O adicional noturno é um valor extra pago ao trabalhador que exerce suas funções durante a noite. Ele existe porque trabalhar nesse período exige mais esforço físico e psicológico, afetando o sono e a saúde.

Na regra geral da CLT (Art. 73):

  • O trabalho noturno urbano é das 22h às 5h.
  • O acréscimo mínimo é de 20% sobre a hora diurna.
  • Cada hora noturna tem duração especial: 52 minutos e 30 segundos (chamada “hora reduzida”).

👉 Saiba como calcular o adicional em feriados e finais de semana com a calculadora de DSR.

Quem tem direito no trabalho urbano

Todo trabalhador contratado pela CLT em atividades urbanas tem direito ao adicional noturno se trabalhar entre 22h e 5h.

Exemplo: caixas de supermercado, vigilantes, motoristas de ônibus, recepcionistas de hotéis e profissionais de call center nesse horário. Consulte as principais regras do adicional noturno e exemplos práticos.

Trabalhadores rurais também recebem?

Sim. A lei é diferente, mas os trabalhadores do campo também recebem adicional noturno:

  • Agricultura → das 21h às 5h, com adicional de 25%.
  • Pecuária → das 20h às 4h, também com adicional de 25%.

👉 Descubra o cálculo para quem trabalha no setor rural noturno.

E os trabalhadores domésticos?

Desde a Emenda Constitucional nº 72/2013, empregados domésticos também têm direito ao adicional noturno. Isso inclui cuidadores, babás, faxineiros e motoristas particulares que trabalham entre 22h e 5h.

Casos especiais: 12×36, plantões e escalas mistas

  • Profissionais de saúde, segurança e transporte muitas vezes trabalham em escala 12×36. Eles também recebem adicional noturno pelas horas que caem dentro do período legal.
  • Quem faz jornada mista (parte do dia e parte da noite) deve calcular o adicional apenas sobre o período noturno.
  • Em convenções coletivas, alguns sindicatos garantem percentuais ainda maiores.

👉 Calcule o adicional corretamente para quem trabalha em jornada 12×36.

Situações em que não há direito

Nem todos têm esse benefício. Não têm direito:

  • Autônomos sem vínculo CLT.
  • Profissionais informais.
  • Empresários ou sócios.
  • Menores de 18 anos (proibidos de trabalhar à noite pela legislação).

Reflexos do adicional noturno em outros benefícios

O adicional não é isolado. Ele gera impacto em:

  • Férias – compõem a base de cálculo.
  • 13º salário – entra no valor médio anual.
  • FGTS – incide sobre a soma com adicional.
  • Descanso semanal remunerado (DSR) – é recalculado considerando as horas noturnas.

O trabalho após as 22h garante um benefício extra; veja quanto com a Calculadora Adicional Noturno.

FAQ Rápido

1. Qual é o horário considerado noturno?
22h às 5h na zona urbana, 21h às 5h na agricultura e 20h às 4h na pecuária.

2. Quanto é o adicional noturno?
Mínimo de 20% para urbanos e 25% para rurais.

3. Quem trabalha home office à noite tem direito?
Sim, se o contrato é CLT e a jornada for noturna.

4. O adicional entra nas férias e no 13º?
Sim, gera reflexos nesses benefícios.

5. Posso calcular online?
Sim, em segundos.